segunda-feira, 9 de maio de 2011

Lembranças de um período de mudanças...

Para mim, o segundo domingo de maio tem sido um dia melancólico nos últimos anos. Mais especificamente, nos últimos quatro anos, depois que prematuramente perdi minha mãe. E assim foi o dia de ontem. Estava na sala quando meu irmão me chamou para me mostrar algumas fotos da viagem que fizemos entre dezembro de 2006 e janeiro de 2007 para Fortaleza. Foram as últimas férias que passei com minha mãe. As imagens que vi me puseram a pensar.

A foto acima, acredito ter sido tirada no dia 28 de dezembro de 2006. O local é a colina do Horto, em Juazeiro do Norte, no Ceará. Foi nossa última longa parada antes de completarmos a viagem de mais de dois mil quilômetros de carro de Cavalcante até a capital cearense. Esse desvio de rota foi exigência de minha mãe, que queria conhecer a estátua de Padre Cícero, localizada ali. Foi uma viagem marcante. Tanto, que decidi escrever este texto para externar algumas impressões que ficaram marcadas em mim.

Em 2006, eu com 17 anos de idade havia concluído o Ensino Médio e passado pela frustração de uma reprovação no vestibular (havia prestado para Engenharia da Computação na UFG). Confuso, não tinha certeza de como seria minha vida nos anos seguintes. Há muito não via meus pais nem meu irmão, pois já estava há 3 anos em Goiânia, e eles moravam em Cavalcante. Fui para lá, passamos o natal em família e partimos no dia 26 para essa viagem que vai ficar para sempre em minha memória.

Eu já era filiado ao PCdoB, e já devorava a literatura marxista diariamente. No entanto, ainda não havia me aproximado da militância, e nem conhecia muito bem a realidade do Brasil. Meu pai decidiu realizar o primeiro grande desvio em nossa rota, e passar por dentro do sertão pernambucano, nas proximidades da cidade de Serra Talhada. Aquela realidade me comoveu profundamente. O contato com os pequenos vilarejos, de clima árido e povo sofrido, colocou na frente dos meus olhos algo que antes só havia “ficado sabendo” que existia pelo que via na televisão. A sincera gratidão que os moradores locais demonstravam quando lhes dávamos uma simples garrafa de água mineral era surpreendente.

Outro fato marcante, anterior a passagem por Pernambuco, foi a precariedade das condições de infra-estrutura do Estado da Bahia. Lembro-me que as estradas nas regiões menos centrais eram quase intransitáveis. Demorávamos duas, três horas para percorrer um trajeto de 50 quilômetros. Meu pai e minha mãe, revoltados, comentavam que se tratava do descaso da oligarquia Magalhães para com o interior baiano. Tive o privilégio de sempre conviver com pais que discutiam política.

Depois de uma longa viagem, de mais de três dias, chegamos enfim à Fortaleza. O mar já não era novidade para mim, mas a beleza das praias daquela cidade talvez tenha sido a mais impressionante que já vi. Alugamos um apartamento próximo à praia de Iracema, onde permaneceríamos por cerca de duas semanas. A virada do ano teve show da Elba Ramalho na praia e queima de fogos de quase 30 minutos. Tudo muito bonito, que me faz ter vontade de voltar lá em breve.

O descanso, e longas conversas com minha mãe, nos levaram a decidir que eu passaria o primeiro semestre de 2007 na casa dos meus pais, em Cavalcante, estudando por conta própria para um novo vestibular. Assim foi. Ao sair de Fortaleza voltamos para a Chapada dos Veadeiros, onde eu ficaria até o fim de junho. Esse período foi responsável por uma grande transformação em minha vida.

Ignorando a idéia inicial de me preparar para o vestibular, criei uma rotina mais livre. Dormia a manhã toda, lia Marx, Engels, Lenin e outros autores progressistas à tarde, e à noite, jogava xadrez e bebia conhaque com um primo carioca que também estava “exilado” em Cavalcante. Fazia exatamente isso, rigorosamente todos os dias.

A biblioteca pessoal de minha mãe, que era Pedagoga, me pôs em contato com textos de Paulo Freire, Vygotsky, Machado de Assis, e outros que despertaram meu interesse para a ciência da linguagem. Vinícius de Moraes, Cecília Meirelles e Fernando Pessoa abriram minha mente para a poesia. São desse período os primeiros poemas que assinei. Quando voltei para Goiânia tinha duas certezas: primeiro que precisava fazer algo mais que ficar só estudando a literatura socialista, segundo, que as ciências exatas não eram, definitivamente, o que eu queria.

Comecei o cursinho pré-vestibular em agosto de 2007, mesmo mês que minha mãe veio para Goiânia já bem afetada pelo câncer que enfrentava há sete anos. A perdemos em 19 de setembro, e, infelizmente, ela não me viu entrar para a faculdade de Jornalismo, que cursei com tanta paixão.

Devo a essa viagem à Fortaleza e aos meus pais, lembrando hoje especialmente de minha mãe, tudo que sou hoje. Se não tivesse ido, talvez não tivesse colocado a cabeça no lugar e ido passar um tempo de descanso em Cavalcante. Se não tivesse o feito, talvez não tivesse escolhido o curso que me abriu portas para o trabalho que desempenho há quase três anos e que muito me gratifica. Se não tivesse tido contato direto com o contraste entre a miséria do sertão de Pernambuco e as maravilhas do litoral cearense, além das obras que li naquele período, talvez não tivesse me aproximado da militância no PCdoB e não teria amadurecido o quanto amadureci como pessoa.

Obrigado mãe! Saudades!

quinta-feira, 5 de maio de 2011

Democracia brasileira no rumo certo!


“Há palavras que carregam o estigma do preconceito. Assim, o afeto a pessoa do mesmo sexo chamava-se 'homossexualismo'. Reconhecida a inconveniência do sufixo 'ismo', que está ligado a doença, passou-se a falar em 'homossexualidade', que sinaliza um determinado jeito de ser. Tal mudança, no entanto, não foi suficiente para pôr fim ao repúdio social ao amor entre iguais (Homoafetividade: um novo substantivo)”. (Maria Berenice Dias, em sua obra “União Homossexual, o Preconceito e a Justiça”, lembrada pelo Minsitro Ayres Britto em seu relatório)
 
Mais uma vez, o Supremo Tribunal Federal (STF) é protagonista de um imporatante debate. A Constituição de 1988 é, novamente, o argumento que trago aos leitores. O tema da vez é a necessidade de reconhecimento legal da união homoafetiva e a consequente outorga de direitos dele decorrente.
 
Começo pelos argumentos contrários. A primeira questão levantada pela Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) é a da "naturalidade" da relação homem/mulher, em oposição à "anormalidade" das relações homoafetivas. A lei brasileira estaria correta, no sentido de que o Art. 226 da Constituição de 1988, parágrafos 3º e 5º, e o Art. 1514 do Código Civil, deixam claro que a instituição familiar é composta pela união de um homem com uma mulher.

O segundo ponto no qual se agarram os religiosos seria o da finalidade "natural" do casamento. Segundo o Código de Direito Canônico, o sentido da união afetiva seria a geração e a educação de filhos e filhas. Portanto, permitir que homem se case com homem ou mulher se case com mulher é claudicar as condições essenciais para a sua finalidade. E vão além, dizendo que "uma união homoafetiva (casamento gay) não pode ser equiparada à formação de uma família", como consta em artigo na página da CNBB. O mesmo artigo afirma, ainda, que "a Igreja considera isso como suicídio da lei natural e dos vínculos sociais que a família estabelece como célula-mãe da sociedade".

O terceiro argumento que trago é o da "imposição" do "comportamento homosexual" sobre os indivíduos. Não estou exagerando. Diz a CNBB, que os homosexuais "exigem impor uma opinião unilateral ao que é irreformável: a lei natural e positiva estabelecida pelo Criador". Nós, cidadãos, não poderíamos aceitar essa arbitrariedade dos infiéis.

Minha contra-argumentação começa voltando a mencionar o relatório do Minsitro Ayres Britto (STF), já citado em epígrafe. Diz o eminente jurista que "o sexo das pessoas, salvo expressa disposição constitucional em contrário, não se presta como fator de desigualação jurídica". Importante, nos dias atuais, lembrar que homem e mulher dotam de iguais direitos e deveres.

Ora, o objetivo da recente decisão é nada mais que nossa Corte Suprema "declare: (a) que é obrigatório o reconhecimento, no Brasil, da união entre pessoas do mesmo sexo, como entidade familiar, desde que atendidos os requisitos exigidos para a constituição da união estável entre homem e mulher; e (b) que os mesmos direitos e deveres dos companheiros nas uniões estáveis estendam-se aos companheiros nas uniões entre pessoas do mesmo sexo", como propõe a Procuradoria Geral da República (PGR).

É fato que a homosexualidade, ou as relações amorosas e sexuais entre pessoas do mesmo sexo, sempre existiu ao longo da história da humanidade. É fato, também, que ela começou a ser reprimida, ao menos no ocidente, após a consolidação do cristianismo como religião dominante. Devemos lembrar que tratamos aqui do próprio reconhecimento, por parte do Estado, dos homosexuais enquanto cidadãos, e não de sua aceitação por uma religião A ou B.

Prossegue a PGR: "Com efeito, a superação de certas visões preconceituosas e anacrônicas sobre a homosexualidade, como a que a concebia como 'pecado' - cuja adoção pelo Estado seria francamente incompatível coms os princípios da liberdade de religião e da laicidade (CF. arts. 5º, inciso VI e art. 19, inciso I), - ou a que a tratava como 'doença', hoje absolutamente superada no âmbito da Medicina e da Psicologia, não subsiste qualquer argumento razoável para negar aos homosexuais o direito ao pleno reconhecimento das relações afetivas estáveis que mantêm, com todas as consequências jurídicas disso decorrentes." Ao meu ver, esse pequeno trecho rebate de forma definitiva todos os argumentos levantados pelo segmento religioso.

Faço agora minha crítica pessoal. Ao estabelecer que a família é a "base da sociedade", o Art. 226 da Carta Magna já afronta diretamente o princípio da laicidade! De que modelo de família estamos falando? Não caberia neste texto discutir a concepção marxista de família, enquanto meio de propagação da ideologia dominante. Seria demais, também, explorar o anacronismo da sociedade patriarcal, que encontra seu pilar no modelo de família cristão. O que vale dizer é: se é reconhecido o efeito civil do modelo religioso de união, por que não o reconhecer aos demais? A democracia sai vitoriosa com a decisão do Supremo Tribunal Federal!

(Link para artigo citado: http://www.cnbb.org.br/site/articulistas/dom-aldo-di-cillo-pagotto/897-homofobia)

sexta-feira, 25 de março de 2011

Ficha Limpa sim, mas com respeito à democracia!

Em primeiro lugar é fundamental destacar a importância da Constituição Federal (CF) e do conceito de “segurança jurídica” para a consolidação da democracia brasileira. Nossa República ainda engatinha, e nossas instituições precisam se fortalecer para que não voltemos a nos submeter a regimes de exceção como a ditadura militar implantada em 1964. A Carta Magna de 1988 cumpre papel imprescindível nesse processo.

            Vale lembrar o contexto histórico-político no qual se insere a última Assembléia Nacional Constituinte. O país saía de um regime autoritário que fechou o Congresso Nacional e cerceou a liberdade do povo brasileiro. O texto constitucional foi forjado no calor da reconquista dos direitos democráticos, e pretendeu eliminar as brechas que pudessem permitir um possível retorno às trevas da opressão.

            Chegamos, então, ao conceito de segurança jurídica. Tal valor está intensamente relacionado ao Estado Democrático de Direito. Os princípios que norteiam o ordenamento jurídico devem estar diretamente conectados com os direitos fundamentais, individuais ou coletivos. A defesa da estabilidade desse ordenamento se dá fundamentalmente através da garantia da inviolabilidade da Constituição ou de qualquer uma de suas normas, e se confunde com a sustentação da própria democracia.

            Onde a Lei Complementar 135/2010 (Lei da Ficha Limpa) se encaixa nessa discussão? O projeto de louvável iniciativa popular foi aprovado “com o escopo de purificação do mundo político, habitat dos representantes do povo”, como bem ressaltou o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, a ânsia pela moralização imediata do processo eleitoral fez com que graves afrontas à democracia fossem embutidas no texto da lei.

            Volto a salientar que um mero choque com qualquer valor introduzido na sociedade brasileira pela CF deve ser encarado como uma afronta à democracia. A Lei da Ficha Limpa não peca apenas uma, mas diversas vezes ao ir de encontro com vários princípios constitucionais. Me limito a citar cinco deles, que considero os mais graves.

            A primeira diretriz que trago ao debate é o princípio da irretroatividade da lei em prejuízo do réu. Nenhum ato pode ser considerado ilícito se praticado anteriormente a instauração de legislação correspondente. Isso para evitar que determinado legislador utilize de sua posição para perseguir algum adversário político, por exemplo. Ao estabelecer uma punição (a inelegibilidade) para pessoas que foram condenadas antes da publicação da lei, a LC135/2010 fere frontalmente este princípio.

            Além disso, há o fato da chamada Ficha Limpa estabelecer punições idênticas para infrações diversas. Nossa Carta Magna estabelece que violações diferentes sejam tratadas pelo sistema jurídico com sanções diferentes. A lei em questão determina, por exemplo, que alguém condenado por corrupção receba a mesma punição que alguém que cometeu um erro formal na prestação de contas de campanha eleitoral. Devemos convir que trata-se de um completo absurdo.
           
            Falta à Lei Complementar 135 o respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Como afirmou o ministro Dias Toffoli (STF), “há tratamento assimétrico da lei (...) quando ela limita a restrição ao ius honorum às pessoas nela indicadas (‘o Presidente da República, o Governador de Estado e do Distrito Federal, o Prefeito, os membros do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas, da Câmara Legislativa, das Câmaras Municipais’), deixando os demais agentes políticos ou públicos a descoberto”. É como se casuísticamente o legislador estivesse escolhendo as pessoas a serem atingidas pela lei.

            Há uma grave afronta ao princípio da presunção de inocência (inciso LVII, do art. 5º da CF de 88), quando se determina como atos ilícitos as renúncias aos mandatos para escapar de cassação. A não ser que um processo alcance a fase de trânsito em julgado, não podemos considerar o processado como “culpado”. O Ministro Toffoli chegou a classificar este ponto como “manifestação de abuso do poder de legislar”.

            Por fim, trago à tona o debate que prevaleceu no último julgamento do STF acerca do tema: o princípio da anualidade da lei eleitoral. O Art. 16 da CF de 1988 deixa claro que “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”. O questionamento de nossa Corte Suprema foi sobre o fato de a Lei da Ficha Limpa alterar ou não o processo eleitoral de 2010.

             Dias Toffoli afirmou que “a inovação no campo de inelegibilidades afeta o processo eleitoral, por acarretar a participação menor de postulantes a cargos políticos, não sendo possível conferir a normas dessa natureza a imediata eficácia”. Estou de pleno acordo! Ora, se a quantidade de candidatos na disputa não alterar o processo eleitoral, nada é capaz de fazê-lo. Tanto altera que estamos até hoje, quase seis meses após o término do pleito, discutindo quem está ou não está eleito. Sendo assim, seria crime de lesa-pátria aplicar a lei nas últimas eleições.

            Como afirmou o Ministro Fux, “por melhor que seja o direito, ele não pode se sobrepor à Constituição”. Toffoli, em outra ocasião, declarou que “muitas vezes compete ao Poder Judicial o desagradável papel de restringir a vontade popular em nome da proteção do equilíbrio de forças democráticas”. Não sou contra a moralização das eleições, apesar de acreditar que a “ficha limpa” deva ser um critério de escolha dos eleitores antes de norma estabelecida, mas nem por isso caio no “populismo jurídico”, de certos setores da sociedade que preferem atender ao clamor popular de forma irresponsável.

           Com disse Fux, “a tentação da aplicação imediata é muito grande, até para quem vota contra, mas deve ser resistida, sob pena de comprometimento de valores mais elevados”. A LC135/2010 é uma lei para a posteridade. Enquanto isso, o Congresso Nacional e a sociedade brasileira devem se empenhar em sanar os erros cometidos e aperfeiçoar essa importante ferramenta de combate à corrupção.

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

A polêmica do salário mínimo

Lula passa faixa presidencial para Dilma no dia da posse
A primeira semana de governo Dilma foi marcada por discussões em torno da distribuição de cargos entre os partidos da base aliada, deixando em segundo plano um tema mais relevante: a fixação do valor do salário mínimo. O governo Lula desenvolveu uma forte política de valorização salarial, contrapondo-se aos tempos de arrocho da era neoliberal (Fernando Collor, Itamar Franco e FHC). Porém, no último ano de sua administração, o ex-presidente enviou ao Congresso Nacional a Medida Provisória 516/10, que representa na prática, uma perda no valor real do salário. Os movimentos sociais estão em alerta, pressionando o novo governo a flexibilizar sua posição.

Para que se tenha idéia, entre os anos de 2003 e 2010 houve em nosso país um aumento real de 59% do salário mínimo, superando até mesmo o crescimento do PIB, que foi de 36% no mesmo período, segundo texto da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). Avanço tão significativo jamais foi visto na história do Brasil. Esse chamado “ganho real”, leva em conta os acréscimos à renda dos trabalhadores e a chamada inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Para que haja ganho real, é preciso que o salário aumente acima do crescimento inflacionário. Foi isso o que aconteceu ao longo da era Lula.

Em 2010, a meta de inflação do governo federal foi superada, pegando a equipe econômica de surpresa. O nível geral dos preços subiu 6,47% para as famílias com renda entre um e seis salários mínimos. Como o reajuste salarial proposto pelo governo ficou em 5,88%, foi gerada uma desvalorização real de 0,59% sobre o salário mínimo. Medida como essa caminha na contramão da política de valorização do trabalho, acertada entre governo e centrais sindicais.

Partidos da vanguarda da classe trabalhadora como o PCdoB, PSB e PDT, bem como a Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB) e Força Sindical, manifestaram sua contrariedade à posição do governo. O PMDB também afirmou que não aceitará o mínimo de R$ 540 sem que ocorra a devida discussão sobre os motivos. Como se comportarão os parlamentares petistas? Terão coragem de, eleitos pelo Partido dos Trabalhadores (PT), votarem contra os interesses da classe proletária?

O ministro da Fazendo, Guido Mantega, afirmou que qualquer emenda que aumente o valor fixado pela MP 516/10 receberá recomendação de veto presidencial por sua parte. Felizmente, Mantega foi repreendido pela presidente Dilma, e já se fala em um mínimo de R$ 550. As forças progressistas exigem que o salário passe a ser de R$ 580, mas terão força para emplacar o reajuste? O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, disse que o governo deve, pelo menos, iniciar um debate com as centrais sindicais.

Pegaria mal para Lula se despedir da presidência, e para Dilma iniciar seu governo, com a marca desse atrito mal resolvido com a classe trabalhadora. Um meio termo sensato seria manter o ganho médio de poder aquisitivo do último governo (cerca de 7% ao ano). Para isso, um valor menor que R$ 570 é inaceitável. O desenrolar dos fatos nos dará dimensão de como será esse primeiro ano de governo.